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ACÓRDÃO: Tribunal de Justiça acolhe recurso do MP e determina que Ação Civil Pública volte a tramitar contra Sidney Salomé em Araputanga

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FONTE

A Ação Civil Pública iniciada em 14/09/2009 pela então Promotora de Justiça, Dra Maisa Fidelis Gonçalves voltou a tramitar no Fórum da Comarca de Araputanga, por ordem do Tribunal de Justiça.

A Ação Civil corre contra atos do ex-presidente da Câmara Municipal de Araputanga Sidney Pires Salomé, no ano 2000. Um trecho descrito na página 11 do documento de 14 de setembro de 2009 acusa o requerido de ter realizado aquisições e pagamentos sem a devida entrega de bens ou serviços tudo no intuíto de saquear os cofres públicos, restando comprovados a ilegalidade e imoralidade da conduta, bem como o dano causado ao erário municipal, acusa a Promotoria. OUÇA ENTREVISTA DO PROMOTOR, CLICANDO AQUI.

No mesmo documento (ACP),  a Promotora descreve  ainda que, ao assumir a presidência em janeiro de 2001, alguns vereadores procuraram o presidente Senhor Claudomiro Braga, solicitando o pagamento referente ao mês de dezembro do ano 2000.   O presidente Claudomiro constatou que os vereadores da oposição ao Sr. Sidney, não receberam o salário de dezembro.

ANO 2000

A ACP que tramita em desfavor de Sidney Pires Salomé é resultado da Portaria 01/2001 baixada pela Promotoria de Justiça no dia 08 de agosto de 2001, que buscava apurar se o então presidente da Câmara estaria envolvido no pagamento de supostas Notas Fiscais “Falsas” de empresas do ramo de papelaria e materiais gráficos e, de ter autorizado a prestação de serviços não comprovados, como manutenção de som e ar condicionado.

A mesma Portaria do ano 2001 buscava, ainda, averiguar a denúncia de que não ocorreu repasse de vencimentos a alguns vereadores no mês de dezembro de 2000 último mês que Sidney Salomé foi presidente a Câmara Municipal.  O documento aponta os nomes de cada um dos vereadores que o então presidente deixou de pagar o salário de R$1.484,00:

1 – Abadia de Moura Moraes

2 – Delair Teixeira de Alcântara

3 – Ilídio da Silva Neto

4 – Luiz Antônio Gomes

5 – Maria Sancha Otenio

6 – Pedro Jerônimo de Souza

7 – Sebastião Rocha Meira (já falecido).

MONTANTE

Os cálculos apurados pelo Ministério Público somaram R$11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais) como prejuízos causados ao erário durante o ano de 2000 excetuando as correções a serem feitas.

RESSARCIMENTO

Na análise da norma legal a promotora concluiu que o requerido agindo como agiu cometeu vários atos de improbidade. Diante dos fatos, a Promotora requereu ao Juiz a aplicação da Lei 8429/92 e o ressarcimento integral dos danos sofridos ao erário público.

EXTINÇÃO DA AÇÃO

Apesar das provas anexadas ao processo, o requerido ficou inocentado da acusação, pois, em 29/06/2011 o magistrado julgou a Ação improcedente e a extinguiu sem custas ou honorários conforme preconiza a Lei 7347/85

APELAÇÃO

Ainda em 2011, a  Promotoria  interpôs recurso de apelação junto ao TJ/MT para reformar a  sentença do Juiz Dr. Jorge A. M. Ferreira. Em junho de 2014 uma desembargadora se declarou impedida de participar do julgamento do recurso. No TJ, a sentença favorável para continuidade de tramitação da Ação Civil Pública foi proferida por unanimidade em 20/02/2015.

PRIMEIRO DE ABRIL

O Promotor de Justiça doutor Luiz Fernando Rossi Pipino  tomou ciência da retomada do julgamento da ACP no dia primeiro de abril/15. A Ação Civil volta a tramitar contra Sidney Salomé no Fórum de Araputanga.

LENTIDÃO

A lentidão entre a investigação e a sentença final pode ser vista como “algo” que coloca o erário público no limbo dos prejudicados, talvez uma forma de impunidade. Entre a Portaria baixada em 2001 e a data da ACP (14/09/2009) passaram-se 2960 dias. Ao tramitar na Primeira Instância da Justiça, a Ação Civil terminou extinta pelo juízo 654 dias depois de protocolizada; no TJ o acórdão que determina a retomada processual chegou depois de 1279 dias do início da apelação. Tudo calculado, aproximamos de 5.000 dias, tempo superior a 13 anos sem a palavra final da Justiça Local; é preciso considerar que se um dia houver condenação, o condenado ainda poderá interpor recurso.